- 1 -Podem ser beneficiários/as do apoio concedido no âmbito deste Regulamento, todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano, por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles/as, no primeiro grau de linha reta e nos termos do regime geral da filiação.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se domicílio efetivo aquele que conste, cumulativamente, dos cadernos eleitorais e do domicílio fiscal.
Artigo 3.º — Beneficiários/as
Vigente desde: 13/09/2022