- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio até ao valor máximo de 1.000,00 euros (mil euros).
- 2 -O valor do incentivo à natalidade referido no número anterior do presente artigo será atribuído em duas modalidades:
- a)750,00 euros (setecentos e cinquenta euros) sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área geográfica do concelho de Terras de Bouro, com a aquisição vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação e de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com o previsto no artigo 10.º;
- b)250,00 euros (duzentos e cinquenta euros) sob a forma de valor monetário.
Artigo 4.º — Valor do incentivo/benefício
Vigente desde: 13/09/2022