- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponível nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro e instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento ou Cartão do Cidadão da criança;
- b)Cartão do Cidadão da progenitora e/ou do progenitor, ou de quem tem a guarda da criança;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal do/a requerente no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano, relativamente à data do nascimento que constitui o pressuposto do benefício;
- d)Documento comprovativo do domicílio fiscal da criança no concelho de Terras de Bouro;
- e)Certidão da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente, da qual conste a data de inscrição no respetivo caderno eleitoral da freguesia, assim como a residência exclusiva e efetiva há mais de um ano e, ainda, a composição do agregado familiar;
- f)Comprovativo do IBAN, em que o/a requerente seja titular;
- g)Certidões a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º, nos casos aplicáveis;
- 2 -No caso de a candidatura não estar devidamente instruída, pode o/a requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 13/09/2022