- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que as crianças nascidas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento pertençam a agregados familiares residentes no concelho de Terras de Bouro;
- b)Que o/a requerente se encontre recenseado/a no concelho de Terras de Bouro há pelo menos um ano, relativamente à data de nascimento da criança, e tenha aí fixado o seu domicílio fiscal;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente, situação verificada através do seu domicílio fiscal;
- d)Que o/a requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, não possua quaisquer dívidas para com o Município.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívidas, o/a requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para pagar a dívida.
- 3 -As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo, devem verificar-se à data de apresentação do requerimento.
- 4 -Tratando-se de pessoas que regressem ou tenham alterado a residência para o concelho de Terras de Bouro, não se aplica o disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 13/09/2022