- 1 -O processo de candidatura ao incentivo à natalidade é analisado pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, o qual elaborará informação escrita, no prazo máximo de 15 dias, que deve concluir pela verificação, ou não, dos pressupostos formais e materiais da atribuição do apoio.
- 2 -A decisão final sobre a candidatura compete ao/à Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O/A requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Após notificação da decisão, poderá o/a requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias.
- 5 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 6 -Após análise das reclamações, será a decisão final notificada ao/à requerente.
Artigo 9.º — Análise e decisão do pedido e reclamações
Vigente desde: 13/09/2022