- 1 -Só são elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos situados na área geográfica do concelho de Terras de Bouro em bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, despesas de farmácia (medicamentos, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, cremes), artigos de higiene, de puericultura, e alimentação infantil, em adequação com a idade da criança.
- 2 -Os montantes das despesas elegíveis referidas no n.º 1 do presente artigo deverão ser realizados nas seguintes proporções:
- a)Até ao valor de 500,00 euros (quinhentos euros) em farmácias;
- b)Até ao valor de 250,00 euros (duzentos e cinquenta euros) nos restantes estabelecimentos comerciais.
- 3 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 13/09/2022