O apoio financeiro a projetos inovadores, sob a forma de subsídio não reembolsável, visa comparticipar financeiramente as despesas relacionadas com:
- a)Projetos de produção e transferência de conhecimento;
- b)Projetos tecnológicos, lojas on-line e sistemas de informação;
- c)Registo de patentes e marcas;
- d)Desenvolvimento de novas fileiras ou novos produtos;
- e)Desenvolvimento de imagem e de estratégias de comunicação;
- f)Outros projetos de inovação.