- 1 -O apoio financeiro à organização e participação em eventos, sob a forma de subsídio não reembolsável, visa comparticipar financeiramente as despesas relacionadas com:
- a)Organização de colóquios, workshops, seminários ou similares, de âmbito económico e empresarial;
- b)Participação em feiras e outros eventos promocionais de âmbito económico e empresarial, nacionais ou internacionais;
- c)Organização de feiras, festivais e outros certames de promoção de produtos e artesanato locais, previamente reconhecidos pela Câmara Municipal como de relevante interesse para a atividade económica local.
- 2 -Podem candidatar-se à tipologia de apoio constante da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, outras entidades, sem fins lucrativos e com sede e domicílio fiscal no concelho de Odemira, que desenvolvam atividades de divulgação e promoção de produtos e artesanato locais.
Artigo 10.º — Apoio Financeiro à Organização e Participação em Eventos
Vigente desde: 09/08/2023