- 1 -Os apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regulamento, são formalizados através da celebração de protocolos.
- 2 -O protocolo é celebrado entre o Município de Odemira e a entidade beneficiária, devendo ser outorgado no prazo de noventa dias, a contar da data de aprovação pela Câmara Municipal da Lista Definitiva, sob pena da caducidade da decisão.
Artigo 18.º — Formalização dos Apoios
Vigente desde: 09/08/2023