- 1 -O Município de Odemira procede ao pagamento dos apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regulamento em três tranches, do seguinte modo:
- a)A primeira tranche no valor de 50 % do total do apoio a conceder, após a celebração do Protocolo, a titulo de adiantamento;
- b)A segunda tranche no valor de 40 % do total do apoio a conceder, após a apresentação de comprovativo de despesas igual ou superior ao valor pago a título de adiantamento;
- c)A terceira tranche no valor de 10 % do total do apoio a conceder, mediante a apresentação de relatório final da realização da operação candidatada e após verificação da execução por parte da comissão de análise e acompanhamento.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados e em que a tipologia de apoio se justifique, pode o Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegue, autorizar o pagamento da primeira tranche até 90 % do total do apoio a conceder.
Artigo 19.º — Pagamentos
Vigente desde: 09/08/2023