- 1 -Ao Município de Odemira compete acompanhar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no Protocolo.
- 2 -A avaliação do nível de execução dos Protocolos compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor da Divisão de Desenvolvimento Económico, através da análise dos relatórios apresentados pelos beneficiários no final da realização do investimento, visitas de acompanhamento e verificação dos investimentos apoiados e a realização de auditorias aos processos obrigatoriamente constituídos com os comprovativos de despesa, sem prejuízo de outros meios adequados.
Artigo 21.º — Avaliação e Controlo dos Apoios
Vigente desde: 09/08/2023