Os beneficiários dos apoios concedidos obrigam-se a:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Aplicar os apoios atribuídos nos termos e condições protocoladas;
- c)Apresentar um relatório final, no prazo de um mês após a conclusão do investimento, onde demonstre a aplicação das verbas concedidas;
- d)Constituir processo com os respetivos comprovativos de despesa, designadamente faturas e comprovativos de pagamento;
- e)Apresentar outros relatórios ou documentação que venha a ser exigida;
- f)Consentir a avaliação e controlo dos projetos e investimentos realizados ao abrigo do presente regulamento;
- g)Cumprir todas as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- h)Publicitar, pelos seus meios e em todos os materiais promocionais, o apoio concedido pelo Município de Odemira;
- i)Comunicar ao Município de Odemira sempre que se verifique alguma alteração aos seus estatutos ou à localização da sua sede.