Podem beneficiar do presente regime de apoios, as entidades sem fins lucrativos, com sede e domicílio fiscal no concelho de Odemira, que desenvolvam atividades de âmbito económico e empresarial, designadamente:
- a)Associações Empresariais;
- b)Cooperativas;
- c)Outras entidades que cumpram o referido no n.º 2 do artigo 10.º