- 1 -Após a comunicação da colocação da candidatura neste ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, o candidato deve proceder à sua matrícula/inscrição na Divisão Académica da FCM|NMS, no prazo divulgado para o efeito no Edital de Candidatura, e ao pagamento dos emolumentos devidos e das propinas do mestrado.
- 2 -A inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo implica o pagamento de propinas devidas pelos estudantes, cujo montante será fixado, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor, de acordo com a proposta da FCM|NMS e ouvido o Colégio de Diretores, nos termos do n.º 3 dos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro.
- 3 -Anualmente, até à conclusão do mestrado, o aluno deve proceder à sua inscrição na Divisão Académica da FCM|NMS e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
- 4 -O não pagamento dos emolumentos e/ou das propinas nos prazos estabelecidos impede a finalização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, assim como a inscrição em ano subsequente. O incumprimento do disposto no número anterior, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.
Artigo 10.º — Matrícula, Inscrição e Propinas
Vigente desde: 12/11/2019