- 1 -O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem afectas.
- 2 -Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 11.º — Financiamento
Vigente desde: 12/11/2019