- 1 -O aluno pode inscrever-se num mesmo ano curricular, no máximo de 2 vezes, em regime de tempo integral.
- 2 -O aluno inscrito em regime de tempo parcial pode inscrever-se no mesmo ano curricular, no máximo 3 vezes (2 vezes a tempo parcial e 1 vez a tempo integral).
- 3 -Para efeitos de prescrição, 2 inscrições em regime de tempo parcial equivale a 1 inscrição em regime de tempo integral.
- 4 -No caso de o aluno exceder o número máximo de inscrições previstas no número anterior, ocorre a prescrição do aluno no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Nutrição Humana e Metabolismo.
Artigo 12.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 12/11/2019