- 1 -Os alunos do curso de mestrado podem solicitar a creditação de formação e/ou experiência profissional prévias, correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso, de acordo com os prazos e procedimentos do Regulamento n.º 338/2013 da FCM|NMS, de 2 de setembro.
- 2 -Os procedimentos e normas para creditação da formação e da experiência profissional nas unidades curriculares do curso de mestrado, regem-se de acordo com o Regulamento n.º 338/2013 da FCM|NMS, de 2 de setembro, e pelo capítulo VII do decreto-lei que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
Artigo 14.º — Processo de creditação
Vigente desde: 12/11/2019