- 1 -O regime de frequência, de precedências e de avaliação de conhecimentos de cada unidade curricular será definido na ficha da respetiva unidade curricular, de acordo com o artigo 18.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto, e obedecerá às normas legais em vigor.
- 2 -A avaliação de conhecimentos tem caráter individual e o resultado da avaliação final de uma unidade curricular é expresso através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Considera-se:
- a)Aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação não inferior a 10.
- b)Reprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação inferior a 10.
- 3 -O aluno só poderá transitar para o 2.º ano curricular após a aprovação de todas as unidades curriculares do 1.º ano curricular do mestrado ou poderá transitar com um máximo de duas unidades curriculares do 1.º ano em atraso (do 1.º ou 2.º semestres do curso de mestrado).
- 4 -Para apresentar o pedido de submissão a provas públicas, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular (curso de mestrado).
Artigo 15.º — Regime de frequência, de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado
Vigente desde: 12/11/2019