- 1 -A elaboração da dissertação é orientada por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional (detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto), na área científica da dissertação a defender em prova pública.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por estrangeiros, nos termos do número anterior.
- 3 -No caso do(s) orientador(es) ser(em) externo(s) à FCM|NMS/UNL, terá de ser incluído, em regime de coorientação, um orientador com vínculo contratual à FCM|NMS/UNL, nos termos dos números anteriores.
- 4 -Os orientadores têm funções de orientação, aconselhamento e supervisão na elaboração e desenvolvimento da dissertação conducente à atribuição do grau de mestre. Os orientadores devem promover reuniões periódicas com o estudante, discutindo, monitorizando e orientando o trabalho em curso.
- 5 -O tema escolhido e o(s) respetivo(s) orientador(es) deverão ser propostos pelo mestrando ao regente da unidade curricular (UC) "Dissertação" até um mês após o final do 1.º ano curricular.
- 6 -Para apresentação da proposta mencionada no número anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:
- i)Tema e plano de trabalhos;
- ii)Declaração de aceitação e Curriculum vitae do(s) orientador(es). O Curriculum vitae será dispensado para todos os orientadores com vínculo contratual à FCM|NMS/UNL.
- i)Tema e plano de trabalhos;
- 7 -O tema e o(s) orientador(es) da dissertação serão aprovados pelo(s) Coordenador(es) deste Mestrado, ouvido o regente da UC dissertação, o respetivo estudante e os orientadores propostos, conforme estabelecido no artigo 12.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 16.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação de dissertação de natureza científica
Vigente desde: 12/11/2019