- 1 -A composição, nomeação e funcionamento do júri funcionará de acordo com o artigo 23.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto, e de acordo com o artigo 22.º do decreto-lei que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
- 2 -O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de admissão a prova pública.
Artigo 18.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 12/11/2019