A aceitação da dissertação e o prazo máximo para a realização da prova pública seguem o disposto no artigo 24.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 19.º — Aceitação da dissertação e prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
Vigente desde: 12/11/2019