- 1 -A atribuição do grau é feita pela Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -O grau de mestre em Nutrição Humana e Metabolismo é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido o número de créditos fixado (120 ECTS).
- 3 -Do grau de mestre é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do grau de mestre é comprovada por certidão do registo mencionado, mediante requerimento, e também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso.
- 4 -A emissão de qualquer dos documentos a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 5 -Ao grau académico de mestre (120 ECTS) é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, conforme estipulado no artigo 24.º do decreto-lei que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com última alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
- 6 -A classificação final do grau de mestre (120 ECTS) é resultante da média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS), incluindo a Dissertação.
- 7 -A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares do 1.º ano do mestrado (curso de mestrado - 60 ECTS), confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma da parte curricular do curso de Mestrado em Nutrição Humana e Metabolismo, nos termos do número seguinte, após requerimento, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
- 8 -Do diploma é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do Diploma é comprovada por uma certidão extraída do registo mencionado.
- 9 -A classificação final da parte curricular do mestrado (curso de mestrado - 60 ECTS) é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas respetivas unidades curriculares, em função dos respetivos créditos (ECTS).
Artigo 21.º — Atribuição do grau ou diploma e processo de atribuição e fórmula de cálculo da classificação final
Vigente desde: 12/11/2019