Os Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são os contantes no n.º 2.º do artigo 28.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 22.º — Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Vigente desde: 12/11/2019