- 1 -Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno (na Divisão Académica da FCM|NMS), a carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida no prazo de 180 dias, de acordo com o artigo 28.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
- 2 -Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno (na Divisão Académica da FCM|NMS), a certidão de registo de conclusão do grau de mestre e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 28.º do Regulamento n.º 808/2016 da FCM|NMS, de 17 de agosto.
Artigo 23.º — Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 12/11/2019