- 1 -O SMPC tem como eixos estratégicos da sua ação:
- a)A monitorização e prevenção dos principais riscos coletivos no Município, e planeamento da atuação dos diversos intervenientes em situação de emergência;
- b)Desenvolvimento estrutural da proteção civil no município e do apoio técnico, logístico e operacional aos agentes de proteção civil;
- c)Sensibilização da população, com especial incidência na população escolar, no âmbito do desenvolvimento de uma cultura de segurança.
- 2 -Para prossecução dos objetivos referidos no número anterior, e de acordo com a legislação em vigor, são competências do SMPC:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 3 -No âmbito dos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, o SMPC dispõe das seguintes competências:
- a)Realizar, bem como propor a realização de estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 4 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
- a)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- e)Planear e promover ações de formação e informação para os agentes de proteção civil e outras entidades intervenientes na prevenção dos riscos e nas operações de emergência de proteção civil;
- f)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- h)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- i)Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta através do Gabinete Técnico Florestal.
- 5 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- 6 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Artigo 10.º — Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 14/10/2020