- 1 -O Município do Marco de Canaveses é dotado de um Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), que adota a estrutura de acordo com o organograma previsto no Anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O SMPC é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil municipal.
- 3 -O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 9.º — Âmbito do serviço municipal de proteção civil
Vigente desde: 14/10/2020