- 1 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Apoiar técnica e administrativamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e, anualmente, do Plano Operacional Municipal.
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil, designadamente:
- i)Acompanhamento dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- ii)Centralização da informação relativa aos incêndios florestais ocorridos no concelho;
- iii)Promoção do cumprimento das ações previstas no SNDFCI;
- iv)Acompanhamento e divulgação do risco diário de incêndio florestal;
- v)Relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- vi)Coadjuvação do Presidente da Comissão e da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais;
- vii)Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratas no âmbito de DFCI;
- viii)Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- ix)Construção e gestão de SIG's do DFCI;
- x)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações DFCI;
- xi)Promoção de ações de sensibilização dos munícipes;
- xii)Participação em ações de Formação e Treino no âmbito do DFCI.
- 2 -Compete ao técnico do Gabinete Técnico Florestal a elaboração das atas das reuniões, bem como, conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum e assegurar o expediente da Comissão.
- 3 -Compete ainda ao Gabinete Técnico Florestal apoiar todas as ações e operações de proteção civil.
Artigo 12.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 14/10/2020