Compete ao Gabinete de Planeamento:
- a)Proceder gradual e progressivamente à inventariação e análise de riscos coletivos e promover a sua prevenção, gestão ou eliminação;
- b)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes na área do concelho, com interesse para a proteção civil;
- c)Rever e atualizar o Plano Municipal de Emergência e elaborar os planos sectoriais necessários;
- d)Colaborar com os estabelecimentos de ensino e com os serviços municipais competentes, na operacionalização e aperfeiçoamento dos planos de prevenção e emergência, colaborando para o efeito na organização de exercícios e simulacros nestes estabelecimentos;
- e)Promover o estudo e planeamento do apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência, junto dos serviços municipais e entidades responsáveis pela Área Psicossocial;
- f)Colaborar na preparação e realização de exercícios, treinos e simulacros de proteção civil;
- g)Emitir as informações técnicas que lhe forem solicitadas, relativas aos assuntos relacionados com questões de proteção civil;
- h)Prestar apoio técnico-operacional às intervenções do âmbito do SMPC;
- i)Promover a organização da população para fazer face aos riscos e cenários mais prováveis, em articulação com o Gabinete de Sensibilização Pública e com os demais serviços e entidades competentes neste domínio.
- j)Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas dos SMPC, se necessário, em situação de crise;
- k)Realizar ou propor a realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, e sociais que possam afetar o Município de Marco de Canaveses, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- l)Manter informação atualizada sobre acidentes graves ou catástrofes ocorridas no concelho de Marco de Canaveses, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
- m)Identificar em sede de planeamento locais para levantamento de centros de alojamento a acionar em situação de emergência, a serem levantados, organizados e geridos pelas entidades e serviços identificados nos respetivos planos de emergência;
- n)Propor Planos de Operações/Diretivas e planos prévios de intervenção que sejam solicitados, preparar e propor a execução de exercícios e/ou simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- o)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas, de acordo com as situações.