- 1 -A Área de Operações é responsável por receber, registar e centralizar permanentemente as informações relativas às operações de proteção e socorro a decorrer no município, mobilizar os meios e recursos necessários em função das ocorrências, sem prejuízo da informação ao Comando Operacional Municipal das situações relevantes.
- 2 -A Área de Operações é composta por:
- a)Gabinete de Comunicações;
- b)Equipa de Reconhecimento, Avaliação e Contenção.
Artigo 14.º — Área de Operações
Vigente desde: 14/10/2020