Compete ao Gabinete de Sensibilização Pública:
- a)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, designadamente, formar e consciencializar os cidadãos, observando o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei de Bases da Proteção Civil, através da prossecução dos objetivos de «Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania», de «Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva» e da Recomendação n.º 5/2011, de 20 de outubro, da Comissão Nacional da Educação, «Educação para o Risco» Planear e organizar ações de formação, informação e sensibilização para as questões de proteção civil;
- b)Promover a criação de materiais e ações de divulgação e sensibilização;
- c)Promover a articulação com os estabelecimentos de ensino públicos e privados, e destes com os diversos agentes de proteção civil, com vista à organização de ações de fomento e desenvolvimento de uma cultura de segurança e cidadania.