- 1 -Os conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores do SMPC constam da Portaria n.º 354/2019, de 7 de outubro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
- 2 -A Direção-Geral das Autarquias Locais, a Escola Nacional de Bombeiros ou outras entidades formadoras credenciadas nos termos legais para ministrar formação profissional em matéria de proteção civil são as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação referida no número anterior.
Artigo 20.º — Formação
Vigente desde: 14/10/2020