As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Sensibilização e informação pública;
- c)Apoio e resposta à gestão de ocorrências, de acordo com os meios e recursos de que dispõem, em articulação com o SMPC;
- d)Criar e operacionalizar, na dependência do Presidente da Junta de Freguesia, Unidades Locais de Proteção Civil;