- 1 -Para efeitos da declaração da situação de alerta, o presidente da câmara municipal detém as competências previstas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC.
Artigo 27.º — Competências do Presidente da Câmara Municipal
Vigente desde: 14/10/2020