- 1 -A comissão municipal tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- b)Cinco representantes das freguesias do concelho, designados pela assembleia municipal;
- c)Um representante do ICNF, I. P.;
- d)O coordenador municipal de proteção civil;
- e)Um representante da GNR do Marco de Canaveses e um representante da GNR de Alpendorada;
- f)Um representante da Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega;
- g)Um representante da IP, S. A.;
- h)Um representante da EDP;
- i)Um representante da REN;
- j)Um representante do Comando dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses;
- k)Um representante da Associação dos Amigos do Rio Ovelha;
- l)Um representante do Agrupamento de Escuteiros de Fornos n.º 1173;
- 2 -Ao abrigo do n.º 14 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a CMDF integra obrigatoriamente:
- a)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte (CCDR-N);
- b)Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-N);
- c)Um representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
- 3 -As entidades podem, querendo, indicar representantes suplentes para as faltas e impedimentos dos representantes efetivos.
- 4 -O apoio técnico e administrativo às comissões é assegurado pelos serviços municipais.
- 5 -As comissões podem ser apoiadas pelo gabinete técnico florestal da câmara municipal.
- 6 -O desempenho de funções na comissão prevista no presente artigo não confere direito a qualquer remuneração.
Artigo 36.º — Composição da comissão municipal
Vigente desde: 14/10/2020