- 1 -A Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios do Município do Marco de Canaveses é apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal, nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -O âmbito, natureza, missão, atribuições e composição da comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
- 3 -A câmara municipal, no domínio do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
- 4 -A intervenção do Centro de Coordenação Operacional Municipal no âmbito da defesa da floresta contra incêndios é efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho.
Artigo 37.º — Defesa da floresta contra incêndios
Vigente desde: 14/10/2020