- 1 -Compete à Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução.
- 2 -Compete à Assembleia Municipal aprovar os planos de emergência de proteção civil referidos no número anterior, após parecer da Comissão Nacional de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- 3 -A Câmara Municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas preventivas necessárias à regulação provisória do uso do solo, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Artigo 46.º — Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Vigente desde: 14/10/2020