O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, depois de aprovado pela Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação através de comunicação de serviço.
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, depois de aprovado pela Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação através de comunicação de serviço.