- 1 -Para efeitos de candidatura à presente medida de apoio são consideradas atividades federadas, provas ou competições que pontuem para um campeonato, taça ou ranking regional ou nacional e/ou que, no final de cada época, atribuem um titulo competitivo aos atletas ou equipas.
- 2 -São consideradas atividades regulares, as atividades que tenham a duração mínima de 8 meses durante o ano.
- 3 -Sempre que por qualquer motivo mais de 50 % de uma mesma equipa seja utilizada para a competição de mais de um escalão só será contabilizado um escalão.
- 4 -O subsídio previsto para os escalões sub23, seniores e veteranos nos desportos coletivos e individuais, a atribuir por equipa será calculado, tomando sempre como exemplo, o número de desportistas envolvidos e o nível desportivo, em função dos seguintes parâmetros:
Distrital/Regional - Sub 23/Seniores/veteranos (modalidades coletivas)
(ver documento original)
- 5 -Caso a equipa participe num campeonato nacional a pontuação será majorada de acordo com o estipulado no aviso de abertura.
- 6 -Para o escalão de seniores, haverá um acréscimo de pontuação tendo em conta o número de escalões de formação que apresente. Este acréscimo terá efeito a só uma equipa sénior por clube, por género e modalidade.
(ver documento original)
Distrital/Regional/Nacional - Seniores/veteranos (modalidades individuais)
(ver documento original)
Haverá um acréscimo de verba tendo em conta o número de desportistas nos escalões de formação que apresente. Este acréscimo terá efeito uma única vez por clube e por modalidade.
(ver documento original)
Artigo 16.º — Medida 6 - Apoio à atividade regular
Vigente desde: 09/08/2023