- 1 -No que diz respeito aos treinadores, serão considerados todos os elementos da equipa técnica que possuam o Título Profissional de Treinador (de acordo com a Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto) para a respetiva modalidade e que orientem efetivamente equipas/atletas, tendo em conta as diferentes modalidades.
- 2 -Os treinadores só serão contabilizados numa equipa.
- 3 -A pontuação apurada por cada treinador será assim definida em função da sua qualificação.
- 4 -Os graus técnicos (I, II, III, IV) são baseados na legislação em vigor e devem sofrer as devidas adaptações terminológicas consoante a modalidade. Considera-se como nível técnico mais baixo o Grau I e o mais alto o Grau IV.
- 5 -A licenciatura em Educação Física e/ou Desporto terá um bónus de 2,5 pontos.
- 6 -A clube só será quantificado um número de pontos até um máximo de 15 pontos por clube.
- 7 -Os critérios para a atribuição da pontuação são os seguintes:
(ver documento original)
Valor a atribuir = Valor disponível x ((somatório) Pontuação da candidatura em causa/(somatório) das Pontuações das candidaturas aprovadas)
Artigo 15.º — Medida 5 - Apoio ao acompanhamento técnico especializado
Vigente desde: 09/08/2023