- 1 -Esta medida visa apoiar a organização de competições desportivas não enquadradas nos Quadros Competitivos Federados das diversas modalidades, no âmbito do desporto adaptado e inclusão ativa, que tenham como principal objetivo o desenvolvimento da modalidade e o aumento do nível de experiencias desportivas dos jovens do concelho.
- 2 -O valor a considerar para a presente medida, assim como os critérios de apoio serão publicados no aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 18.º — Medida 8 - Desporto adaptado e Inclusão Ativa
Vigente desde: 09/08/2023