- 1 -Esta medida visa apoiar a organização de eventos que se realizem no concelho de Odemira e que estimulem e promovam a aquisição de competências nas várias dimensões da atividade física e desportiva.
- 2 -Os eventos deverão ser dirigidos, de forma prioritária, aos agentes desportivos locais, entendidos como dirigentes desportivos, treinadores de desporto, técnicos de exercício físico, docentes, entre outros.
Artigo 19.º — Medida 9 - Congressos e outros eventos formativos
Vigente desde: 09/08/2023