- 1 -É atividade desportiva não federada, os projetos que não se encontram inseridos no plano federado, mas que promovam a prática desportiva de forma regular e devidamente orientada, na localidade em que se insere.
- 2 -Pretende-se também com esta medida apoiar pequenas atividades que se desenvolvem ao longo do ano dirigidas à população em geral.
- 3 -O valor a considerar para a presente medida, assim como os critérios de apoio serão publicados no aviso de abertura de candidaturas.
- 4 -Os critérios de atribuição serão os seguintes:
Valor a atribuir = Valor disponível x ((somatório) Número de atividades da candidatura em causa/(somatório) Número de atividades das candidaturas aprovadas)
Artigo 20.º — Medida 10 - Atividade desportiva não federada e promoção da atividade física
Vigente desde: 09/08/2023