- 1 -O Município de Odemira decide anualmente em aviso de abertura os requisitos para a atribuição de transportes aos clubes desportivos.
- 2 -Só serão considerados para apoio a deslocações os escalões a partir de infantis ou sub14 até ao escalão de juniores ou sub18 inclusive.
- 3 -Estes apoios poderão ser em viaturas com respetivo motorista ou em apoio financeiro.
- 4 -No caso de atribuição de apoio financeiro:
- a)O valor a atribuir, se houver recurso a aluguer de viatura para o transporte de atletas no âmbito de provas oficiais fora do concelho, é num máximo de 80 % do valor apresentado;
- b)O apoio será realizado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor a atribuir = (Verba disponível/(somatório) total de jogos fora) x (somatório) de jogos fora realizados por clube
- c)A verba será dispensada aos clubes de forma antecipada mediante calendário.
- 5 -Para o apoio de viatura com motorista:
- a)O clube deverá solicitar o transporte com um mínimo de 30 dias de antecedência;
- b)No caso do município não conseguir satisfazer o pedido não haverá lugar a qualquer tipo de compensação.
Artigo 22.º — Medida 12 - Apoio a Deslocações
Vigente desde: 09/08/2023