- 1 -A utilização de instalações desportivas pelos escalões de formação do associativismo local tem caráter prioritário, só sendo preterido em função das atividades que decorrem em período escolar e das atividades promovidas pelo Município.
- 2 -No caso em que as instalações não sejam propriedade do Município, poderá ser atribuída uma verba para as situações em que seja necessário o aluguer para a realização de treinos/competições de caráter formativo (até ao escalão de juniores ou sub18).
- a)O valor a atribuir será mediante a apresentação do número de horas e tipo de instalação, tendo em conta a seguinte formula:
Valor a atribuir = ((somatório) de horas por clube/(somatório) total de horas) x Verba disponível
- a)O valor a atribuir será mediante a apresentação do número de horas e tipo de instalação, tendo em conta a seguinte formula:
- 3 -A utilização de instalações desportivas pelos escalões sub23, seniores e veteranos só acontece depois de satisfeita a ordem de prioridade enumerada no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Os custos associados a esta utilização são as que constam no regulamento de taxas e licenças do Município de Odemira e farão parte integrante do contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 23.º — Medida 13 - Utilização de Instalações Desportivas
Vigente desde: 09/08/2023