- 1 -Esta medida visa apoiar os clubes na aquisição de material de apoio ao treino e que não seja de utilização individual (botas, chuteiras, meias, calções, camisolas, etc.).
- 2 -Poderá ser atribuído um apoio para a aquisição de equipamentos de jogo, sendo que só será elegível um equipamento por clube.
- 3 -Cada clube que tenha recebido um apoio para equipamento de jogo num determinado escalão, não se poderá voltar a candidatar nos próximos 3 anos.
- 4 -Os valores a considerar para a presente medida, assim como os critérios de apoio serão publicados no aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 26.º — Medida 16 - Aquisição de apetrechamento de apoio ao treino/Jogo
Vigente desde: 09/08/2023