- 1 -Esta medida visa apoiar os clubes na realização de pequenas obras de conservação.
- 2 -Cada clube que tenha recebido um apoio para pequenas obras, não se poderá voltar a candidatar nos próximos 2 anos.
- 3 -Os valores a considerar para a presente medida, assim como os critérios de apoio serão publicados no aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 25.º — Medida 15 - Requalificação, Manutenção e Modernização de Instalações Desportivas e Sociais
Vigente desde: 09/08/2023