- 1 -Esta medida será alvo de análise da comissão de avaliação de candidaturas, que poderá propor mediante justificação técnica a realização de um protocolo a celebrar com a entidade pelo período máximo de 3 anos, onde conste os objetivos propostos e formas de monitorização.
- 2 -O Município de Odemira determinará anualmente e sempre que entenda, através do aviso de abertura de candidaturas, a(s) área(s) de ação que os projetos deverão respeitar.
- 3 -É elegível para a presente medida a contratação de recursos humanos com formação superior especifica na área da Gestão do Desporto e visa apoiar o clube na melhoria da sua gestão.
Artigo 28.º — Medida 18 - Projeto Desportivo Plurianual
Vigente desde: 09/08/2023