- 1 -A Câmara Municipal aprova, em cada ano civil, as condições de abertura de candidaturas, designadamente:
- a)Prazo para apresentação de candidaturas;
- b)Dotação orçamental disponível, para cada medida de apoio;
- c)Fatores de ponderação de avaliação de candidaturas;
- d)Pontuação mínima a atingir pelas candidaturas;
- e)Valor máximo do apoio financeiro a conceder por medida e candidatura;
- f)Constituição da Comissão de Análise e Acompanhamento.
- 2 -Estas condições constam do aviso de abertura de candidaturas a publicar anualmente através dos meios de divulgação municipais.
Artigo 29.º — Aviso de Abertura de Candidaturas
Vigente desde: 09/08/2023