- 1 -As candidaturas a cada uma das medidas identificadas no artigo 8.º são formalizadas por correio eletrónico, mediante o envio dos formulários aplicáveis a cada medida, devidamente preenchidos, assinados e instruídos com os documentos exigidos para o efeito.
- 2 -O endereço eletrónico e os formulários necessários à formalização das candidaturas, encontram-se disponíveis no site da Câmara Municipal de Odemira.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada da inscrição/alteração do registo da entidade, coletiva ou individual, na base de dados de entidades desportivas, nos termos definidos no artigo 6.º
- 4 -A Câmara Municipal da Odemira reserva-se o direito de solicitar às entidades proponentes documentos adicionais, sempre que considerados essenciais, para a correta instrução e validação do processo.
Artigo 30.º — Procedimentos de candidatura
Vigente desde: 09/08/2023