- 1 -Os apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente regulamento, são formalizados através da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
- 2 -O contrato-programa é celebrado entre o Município de Odemira e a entidade beneficiária, devendo ser outorgado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação pela Assembleia Municipal da Lista Definitiva, sob pena da caducidade da decisão.
Artigo 35.º — Formalização dos Apoios
Vigente desde: 09/08/2023